Liminar garante abertura de algumas lojas em Maringá
Texto: Redação Revista Anamaco
Como fizeram prefeitos e governadores de todo o País, Ulisses Maia prefeito de Maringá (PR), determinou que boa parte do comércio fechasse as portas a partir da segunda quinzena de março para conter o avanço do coronavírus (Covid-19). A medida, oficializada por meio do Decreto 445/220, publicado em 18 de março - e que vale por 30 dias -, inclui o varejo de material de construção que, na avaliação de Maia, não faz parte das empresas de caráter essencial.
Entretanto, na queda de braço entre o poder público e as entidades que representam o segmento, o Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec) venceu a batalha. A partir de hoje, cerca de 700 empresas associadas ao Sindicato em Maringá estão autorizadas a funcionar.
Valdeci Aparecido da Silva, presidente do Simatec, explica que o segmento foi beneficiado por uma liminar em que o juiz Frederico Mendes Júnior, destaca o trabalho feito pela prefeitura da cidade, mas entende a ilegalidade dos decretos municipais que impeçam o funcionamento do comércio varejista de produtos relacionados à construção civil. “O prefeito está muito rígido com todos os setores e não quis abrir exceção, mesmo no caso das lojas que comercializam produtos considerados essenciais, como as de material de construção”, explica Silva.
O presidente do Sindicato observa, entretanto, que os pontos de venda deverão atender aos requisitos em relação à segurança estabelecidos pelas autoridades de Saúde, tanto para trabalhadores como para clientes.
Entre as determinações estão: as lojas não podem ter aglomeração de pessoas no seu interior, devem obedecer a distância mínima de 2m entre os clientes e entre os consumidores e os vendedores, quem estiver na loja deve, necessariamente, usar máscara, devem dispor de álcool em gel em abundância na entrada do ponto de venda e, caso a loja tenha check-outs, o uso deve ser intercalado, ou seja, um funcionando e outro não, a ocupação máxima é de uma pessoa para cada 25m², permitindo o ingresso de apenas uma pessoa por família, sendo adulto e sem apresentar sintomas respiratórios. “Quem não atender aos requisitos corre o risco de ser autuado, multado e ter o alvará cassado”, frisa.
Confira, abaixo, a íntegra da liminar:
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