Abilux questiona portaria que estabeleceu o PPB de luminárias com LED
Texto: Redação Revista Anamaco
Ao contrário do que está sendo divulgado, o Processo Produtivo Básico (PPB) de luminárias com fonte de luz em estado sólido (LED), que está sendo estabelecido na Zona Franca de Manaus (Portaria Interministerial Nº 04 publicada no DOU de 30/02/2020) não trará benefícios ao Brasil.
A declaração é de Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux), que alerta para o fato de que a fixação de regras para fabricação dessas luminárias na ZFM impacta diretamente a estrutura de preços da produção nacional, criando distorções sobre o parque industrial já instalado no País.
Ainda de acordo com a Abilux, o setor de iluminação não será o único da economia a ser afetado. Segundo a entidade, as mais de 600 fábricas de luminárias instaladas em 18 Estados compram insumos como aço, alumínio, cabos elétricos, parafusos, sistemas de fixação, plástico, papelão etc. de centenas de fabricantes nacionais que empregam contingente imensurável de trabalhadores para o seu abastecimento. Com a aprovação deste PPB, os insumos que são aqui produzidos passarão a ser importados em sua grande maioria, ficando apenas a tarefa de montagem do produto a cargo da empresa que aderir ao PPB.
Fagundes observa que outra questão que precisa ser avaliada diz respeito ao fato de que este PPB não promoverá avanços tecnológicos no setor e nem o adensamento da sua cadeia produtiva, dado que o atual parque industrial já se encontra em avançado estágio tecnológico e a sua produção apresenta alto índice de verticalização e conteúdo nacional. “Da forma como o PPB de luminárias LED está configurado, apenas algumas indústrias terão isenção de impostos trazendo prejuízo aos cofres públicos e aumentando o desemprego em todos os Estados em que as indústrias fabricantes de produtos de iluminação estão instaladas”, alerta o executivo.
Na avaliação da Abilux, esse PPB seria muito bem recebido caso tivesse como exclusivo propósito a fabricação do principal componente eletrônico que é o Chip de Led, produto este que demanda investimento em tecnologia e escala e colocaria o Brasil na condição de exportador para os demais países.
A entidade diz, ainda, que estudos apontam que a fixação do PPB dentro da ZFM de luminárias LED impacta a estrutura de preços e custos na comercialização nacional deste tipo de produto e estabelece distorções sobre o parque industrial do setor atualmente instalado e por se instalar nas diversas regiões do País fora da Zona Franca de Manaus. "Geram para as que se instalarem dentro da ZFM sob o regime do PPB uma redução entre 35% a 50% (este com crédito presumido de IPI, por decisão do STF) no preço de venda do produto, redução apoiada somente em benefícios fiscais. Se não for corrigido este erro da Portaria 04/2020, para haver isonomia se fará necessário que os governos federais e estaduais reduzam os impostos para as empresas fabricantes de luminárias LED já instaladas e por se instalar nas diversas regiões do País fora da ZFM", observa.
O PPB é foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.
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