Caixa anuncia medidas de estímulo à construção
Texto: Redação Revista Anamaco
A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (09 de abril), novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil, que poderão beneficiar mais de cinco milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações. As novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13 de abril).
Para as pessoas físicas será implementada pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra; possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias; clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias; prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos; aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria; e renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Para as empresas, a Caixa permite antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar; antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma; liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado; foi implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra; permite o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso; inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização; possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias; e admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
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