Caixa anuncia pacote de estímulo ao setor
Texto: Redação Revista Anamaco
A Caixa anuncia uma série de estímulos para o setor da construção civil. O pacote traz a implementação do registro eletrônico para contratos vinculados a empreendimentos financiados na instituição e o financiamento de ITBI e custas cartorárias para pessoas físicas. Para as construtoras, oferece a ampliação do acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com o banco.
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, garante que a instituição tem o compromisso de promover ações para ajudar o setor da construção civil a enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia. “São medidas objetivas para atender às demandas do segmento imobiliário, que analisamos e vimos que temos capacidade para atender matematicamente, como sempre fazemos nesta gestão”, diz o presidente.
De acordo com o banco, o registro de escrituras para contratos pessoa física de empreendimentos financiados na Caixa será realizado de forma eletrônica com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
A medida pretende acelerar o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias e, agora, poderá ser finalizado, em média, em cinco dias. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 de julho.
Os clientes que pretendem comprar o seu imóvel com crédito na instituição podem, agora, contar com o financiamento das custas cartorárias e despesas de ITBI, para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e, nas operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.
O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%. O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra.
O pacote traz, também, como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos.
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