Câmara conclui votação do marco legal do gás - Revista Anamaco

Marco Regulatório

Câmara conclui votação do marco legal do gás

Texto: Agência Câmara de Notícias 

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quarta-feira (17 de março), o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira, recomendou a rejeição de todas as emendas feitas pelo Senado Federal. “As emendas do Senado, lamentavelmente, promovem mudanças nocivas do texto aqui aprovado, a ponto de colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”, afirmou.
Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada. Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
Com parecer favorável de Oliveira, o projeto foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara. Para Oliveira, a proposta tem a capacidade de transformar o mercado, que viveu monopolizado durante muitos anos. "Hoje entregamos ao País um projeto moderno, que vai promover a concorrência", celebrou.
Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.
Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.
O texto também acaba com a exclusividade dos Estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica. Permanece, entretanto, a exclusividade dos Estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.
Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão, em licitação pública por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio. A regra proposta pelo novo marco legal do gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.
O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.
Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.
O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.
Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.
Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher outro meio de resolução de disputas em comum acordo.

Foto: Reprodução da Internet

 

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