Câmara conclui votação sobre cadastro positivo e proposta segue para o Senado
Texto: Redação Revista Anamaco com informações do Portal da Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, em 20 de fevereiro, a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo (banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores). Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
Os deputados já haviam aprovado o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17 em maio do ano passado, mas faltava votar os destaques apresentados pelos partidos. Ontem, todos os destaques foram rejeitados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do ex-deputado Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual, prevista na Lei 12.414/11, não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com o projeto, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Os deputados contrários ao projeto argumentam que a abertura fragiliza a proteção de dados do consumidor, tornando mais possível o vazamento de informações usadas pelos gestores desses bancos de dados para encontrar uma nota de crédito que poderá ser consultada pelos interessados.
Já os defensores dizem que a mudança facilitará a queda média de juros no mercado devido ao maior acesso a informações sobre os bons pagadores.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.
Najara Araújo/Câmara dos Deputados