Comércio deve seguir o Decreto - Revista Anamaco

Covid-19 em SP

Comércio deve seguir o Decreto

Texto: Redação Revista Anamaco

Embora atividade importante e considerada como essencial desde o começo da pandemia de coronavírus, o varejo de material de construção paulista, por determinação do Decreto 65.563, de 12 de março de 2021, não pode manter o atendimento presencial nos estabelecimentos entre os dias 15 e 30 de março. A regra determinou que as lojas podem atender, desde que por meio de delivery e drive-thru.
Desde a publicação do Decreto, as entidades representativas do setor e algumas lojas tentaram sensibilizar o governo do Estado para que reconsidere a decisão e permita a volta do atendimento presencial. Com uma “chuva” de pedidos chegando ao governador de São Paulo, João Doria, Rodrigo Garcia, vice-governador do Estado, solicita que as lojas continuem atendendo da forma como foi definida pelo decreto até o dia 30 de março.
Waldir de Abreu, superintendente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), em conversa com Garcia, diz que o vice-governador entende a situação do setor, agradece o cumprimento da medida, mas reforça que o governo não deverá abrir exceção para nenhuma atividade econômica até o final do mês. “O governo sabe que o nosso setor precisa ter loja aberta para atender corretamente ao consumidor, mas que vivemos uma situação excepcional e que quando foi definido que o varejo de material de construção poderia continuar atendendo por entrega ou drive-thru já era com entendimento que o segmento não pode parar totalmente”, explica Abreu.
Nesse cenário, Capitão Augusto, deputado Federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção, entregou um oficio ao governo, em nome da Frente Parlamentar, da Anamaco e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Fecomac-SP), em que apoia as medidas adotadas, explica a importância das lojas ficarem abertas e sugere como essa reabertura pode ser feita de forma segura.

CONFIRA, ABAIXO, O OFÍCIO 0099 ENTREGE AO GOVERNO DE SÃO PAULO

                                

                                                                         

Foto: Adobe Stock

Comércio deve seguir o Decreto
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