Comitê Gestor prorroga alguns pagamentos
Texto: Redação Revista Anamaco com informações do Portal da Fecomercio/SP
As dificuldades geradas durante a pandemia do coronavírus levaram à alteração no prazo para alguns pagamentos do Simples Nacional. Foram prorrogadas as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia como positiva a medida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela permite que todos os contribuintes do sistema de tributação simplificado - inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs) - adiem os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para, respectivamente, até o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro.
A Resolução CGSN n.º 155, de 15 de maio de 2020, aprova as novas datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito das empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, Microempresa (ME) com receita anual bruta até R$ 360 mil, Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.
As empresas que escolherem pelo adiamento devem estar cientes de que terão atualização no valor devido com base na taxa Selic. Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias da data de abertura do CNPJ. Antes o prazo era 60 dias.
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