Decreto no RS restringe a operação no varejo
Texto: Redação Revista Anamaco com informações do Portal do Governo do RS
O Decreto Nº 55.154 (https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-4-ed-01abr2020-decreto-55154.pdf) publicado, em 01 de abril, restringiu, ainda mais, a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A determinação vale até 15 de abril.
Eduardo Leite, governador do Estado, explica o que embasou a decisão do governo. “Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações de isolamento social, podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no Estado e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.
O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias constam como essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.
O decreto autoriza o funcionamento de estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, porém com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes. Com isso, as lojas que fornecem insumos às atividades essenciais - o varejo de material de construção se inclui aí - podem funcionar. Fica proibido, entretanto, o atendimento ao público que gere aglomeração ou grande fluxo de clientes.
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini