Decretos garantem a abertura do varejo do setor em SP - Revista Anamaco

Covid-19

Decretos garantem a abertura do varejo do setor em SP

Texto: Redação Revista Anamaco

A Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, representadas, respectivamente, pelo prefeito Bruno Covas e pelo governador João Dória, publicaram no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado de hoje, 28 de março, decretos em que autorizam a reabertura das lojas de material de construção, tanto no município, quanto no Estado.
Na tarde de ontem, documento enviado pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, à Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) e à Leroy Merlin, entidades que haviam enviado uma carta explicando o caráter essencial do varejo de material e construção e solicitando que elas pudessem continuar em atividades durante esse momento de crise, antecipava a autorização do funcionamento, desde que respeitadas as determinações do órgãos de saúde, que preveem higienização das lojas, espaço mínimo de contato entre as pessoas, além de controle de acesso aos estabelecimento para evitar a aglomeração de pessoas.
Na cidade de São Paulo, o decreto Nº 59.312, de 27 de março de 2020 altera o anexo único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.


                                                                                                         

No âmbito Estadual, a Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020 esclarece que as lojas de material de construção, fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria e não estão abrangidas pela medida de quarentena.

                                                    

Foto: Adobe Stock

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