Deputados aprovam PLN 2/2021
Texto: Agência Senado
Os deputados federais aprovaram, em votação simbólica, o projeto de lei (PLN 2/2021), que permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento a serem usados no combate aos efeitos da pandemia de coronavírus. O texto, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. O relator do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou voto favorável à proposta, na forma de um substitutivo.
A expectativa é de que o PLN 2/2021 sirva para injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm). Ambos foram criados, no ano passado, para atenuar os efeitos da Covid-19 sobre a economia. O Ministério da Economia prometeu liberar R$ 15 bilhões para esses programas após a aprovação do projeto pelos congressistas.
A LDO em vigor (Lei 14.116, de 2020) determina que, para aumentar os chamados gastos discricionários (não obrigatórios), uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas.
O PLN 2/2021, entretanto, afasta essa exigência. De acordo com o projeto, apenas as propostas que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal. As matérias que aumentam os gastos discricionários devem apresentar apenas uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). “O projeto aperfeiçoa a LDO 2021 ao propor o fim de um engessamento desnecessário na implementação de políticas públicas, ainda mais quando se está diante de um grave quadro de crise sanitária, com consequências sociais e econômicas sem precedentes em nossa história recente”, justifica Efraim Filho.
Segundo ele, a legislação orçamentária vigente já fornece os mecanismos necessários para que a administração possa lidar, no aspecto fiscal, com o aumento de despesas discricionárias ou de obrigações que não excedam dois exercícios, decorrentes de proposições legislativas, sem que para isso seja necessária apresentação de medidas compensatórias.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado