Preocupação ambiental

Destinação adequada

Uma nova lei municipal pretende disciplinar o descarte de restos de tintas, vernizes e solventes na cidade de São Paulo. A Lei Municipal 15.121, assinada pelo prefeito Gilberto Kassab em 22 de janeiro, definiu que as empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, passam a ser obrigadas a aceitar os recipientes com as sobras desse material, para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou dar destinação final adequada.
Entretanto, a entrega do material deverá ser feita ao comerciante do produto, que ficará obrigado a receber os recipientes de qualquer natureza, que contenham tinta, vernizes e solventes das marcas que comercializam, e a entregá-los, posteriormente, aos fabricantes.
O artigo 3º da Lei proíbe o descarte dos recipientes com sobras do material como lixo comum, tanto pelos usuários, consumidores, comerciantes, fornecedores ou fabricantes. O Poder Executivo tem até 24 de março para regulamentar a nova Lei.

Destinação adequada
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