DF revisa horário de funcionamento das empresas - Revista Anamaco

Covid-19

DF revisa horário de funcionamento das empresas

Texto: Redação Revista Anamaco, com informações da Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, atualizou a lista de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital Federal.  Publicado no domingo (24 de maio) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 40.823 revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade. Todos devem respeitar regras para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários.
Com as regras que valem a partir de amanhã (26 de maio), estabelecimentos que já haviam sido autorizados, devem abrir no horário determinado pela licença de funcionamento de cada um, ou seja, no período em que sempre funcionaram. Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria. As lojas de material de construção estão entre esses estabelecimentos liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento.
Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares. O horário ainda compreende a possibilidade de funcionamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.
O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos. A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

 

Foto: Agência Brasília

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