É raro, mas acontece
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CLAUDIO CONZ, presidente Executivo da FBM - Fundação Brasileira de Marketing
Aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que era tratado como impensável de se realizar ainda este ano foi aprovada: a Reforma Tributária que, agora, segue para a sanção presidencial e entrará em vigor.
O ano de 2025 será o período em que serão feitas as leis ordinárias que determinarão a aplicação dos itens constantes em suas mais de 550 páginas. O ano de 2026 será um período de testes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
Em 2027 e durante todo ano de 2028, amplia-se o período de teste com alíquotas crescentes. A partir de 2029, haverá um aumento maior das alíquotas do IBS e uma redução das alíquotas do ICMS e ISS, com as alíquotas do IBS atingindo 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031 e 40% em 2032. Em 2033, o novo modelo vigora integralmente, resultando na extinção do ICMS e ISS.
Com certeza, não é a Reforma que gostaríamos, mas temos de reconhecer que é a Reforma possível. Ela tem diversos méritos, como a simplificação das operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que será um único para todo o Brasil -, assim como o Imposto sobre Serviços (ISS). Tão importante quanto acompanhar a regulamentação, pois nos detalhes é que podem aparecer os ‘jabutis’, será a discussão da Reforma Administrativa.
Recompor o poder de compra dos brasileiros é trabalhar para construir um mercado mais forte, cuja consequência é a geração de empregos e novos negócios
Qual o tamanho de Estado queremos que caiba dentro dos 26,5% (mais provável 27,5%) previstos para a nova carga tributária em substituição aos 35% atuais? Um Estado enxuto, ágil, desburocratizado, que atue em favor - e não contra - de quem quer empreender e onde a meritocracia seja relevante nas carreiras públicas é o desejo de todos nós. Um Estado que tenha sempre um olhar para a melhoria da renda, elevando o poder de compra da população e permitindo que o livre mercado regule as relações de consumo.
O tema da isenção de imposto de renda deve ser apoiado e melhorado. Quando se instituiu o Imposto de Renda sobre salários, ele era isento para quem ganhava até oito salários mínimos. Hoje, a faixa, por falta de atualização desde 2015, está restrita a quem ganha até dois salários mínimos.
Recompor o poder de compra desses brasileiros é trabalhar para construir um mercado mais forte, cuja consequência é a geração de empregos e novos negócios.
O mecanismo de split payment (divisão no ato do pagamento entre o valor das mercadorias e os impostos devidos) será um divisor importante no combate à sonegação fiscal, trazendo uma maior arrecadação para o governo e promovendo uma competição mais justa entre os negócios. Talvez não seja a melhor refeição de Natal que gostaríamos, porém ela está servida.
Com a dedicação de cada um de vocês, procurando conhecer e discutir cada tema de interesse do setor e dando voz aos seus representantes nas entidades será possível mitigar efeitos adicionais que possam prejudicar nossos legítimos interesses.
Um Feliz Natal a todos!
“Continue avançando, mesmo que seja um ou dois passos, do seu próprio jeito. Aqueles que vivem suas vidas ao máximo, sem se perturbar com o clamor barulhento ao redor deles, são os verdadeiros vencedores” - Daisaku Ikeda