FecomercioSP pede prorrogação de 120 dias da MP 936/20 - Revista Anamaco

Covid-19

FecomercioSP pede prorrogação de 120 dias da MP 936/20

Texto: Redação Revista Anamaco 

Com o intuito de auxiliar empresas e colaboradores, neste momento de incerteza econômica, em que o comércio abre as portas ao público ainda de maneira gradual, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pediu ao Ministério da Economia, a prorrogação de mais 120 dias de vigência das regras da MP 936/20.
De acordo com a entidade, grande parte das empresas que recorreram à MP, para manter os negócios em funcionamento e os empregos dos colaboradores durante a pandemia de Covid-19, ainda encontra dificuldade para equilibrar as contas.
A FecomercioSP propõe a previsão de fracionamento da redução salarial, assim como já há no caso de suspensão, em até três períodos de 30 dias; esclarecimento, no artigo 9º, sobre a natureza indenizatória dos valores de ajuda compensatória independentemente do porcentual ou do valor concedido; e modificação do artigo 16 para permitir o uso de reduções salarial e de jornada e suspensão contratual cumulativamente e no período máximo (a medida atual limita esse prazo).
No documento, elaborado pelo Conselho de Serviços da Federação, é solicitada, ainda, a regulamentação urgente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Caso as medidas propostas pela FecomercioSP sejam aceitas e aprovadas, o prazo de vigência da MP 936 deve ser contado a partir da assinatura de cada contrato individual de redução e/ou suspensão e a prorrogação valeria para quem já adotou as medidas e para quem vier a adotá-las. 
Outra alteração é sobre a ampliação da desoneração da folha de pagamento no período de calamidade pública, para que qualquer setor possa substituir a contribuição previdenciária devida na folha de pagamento sobre a receita bruta.

Foto: Arquivo/Grau 10 Editora

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