Inclusão social na construção civil
O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e as entidades representativas dos trabalhadores no Estado de São Paulo devem assinar, hoje, um Pacto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. O objetivo é possibilitar às empresas da construção civil a superação das dificuldades práticas para o emprego dessas pessoas nas atividades do setor. A cerimônia acontecerá na sede do SindusCon, com a anuência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE-SP). A partir dessa data, as empresas terão o prazo de dois anos para realizarem a inclusão. No Estado de São Paulo, há 682 empresas da construção civil que devem atender à legislação de emprego de pessoas com deficiência. Segundo a SRTE-SP, já foram fiscalizadas 282 delas, que empregam, atualmente, 1,9 mil pessoas com deficiência, mas que poderiam elevar esse contingente para 9,9 mil. Somando-se às empresas não fiscalizadas, o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência pode chegar a até 14 mil. O Pacto contempla um conjunto de ações voltadas para a capacitação de profissionais em funções compatíveis com as necessidades das empresas. "A idéia é que durante os dois anos, as empresas e os portadores de deficiência sejam treinados para possibilitar a inclusão no mercado de trabalho", diz o presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti. Pelo acordo, também está prevista a formação de mão-de-obra pelo Senai e outras entidades especializadas, proporcionando gratuitamente cursos de qualificação profissional e treinamento aos trabalhadores. "Vamos começar por São Paulo e levar a experiência adquirida à construção civil no país", afirma Robusti. O trabalho, desenvolvido pela Comissão Permanente de Negociação (CPN) do SindusCon-SP, sob coordenação do diretor de Relações Capital-Trabalho, Haruo Ishikawa, prevê um levantamento para dimensionar essa mão-de-obra no setor, bem como um estudo para a criação de um banco de empregos que irá propiciar a contratação de profissionais capacitados. "Nosso desejo é que outras empresas, mesmo aquelas que não estão obrigadas pela legislação, possam inserir a pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários", declara Ishikawa. Para os representantes das entidades envolvidas no Pacto, os objetivos do programa não devem se esgotar com a contratação das pessoas com deficiência, devendo-lhes ser oferecidas condições dignas de trabalho, com eqüidade e possibilidade de ascensão profissional, dentro de um contexto em que se busque promover as mudanças culturais necessárias para a valorização da diversidade e para a eliminação de qualquer tipo de discriminação no trabalho.
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