Indústria cerâmica é incluída como atividade essencial em decreto federal
Texto: Redação Revista Anamaco
Por meio do Decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, o Governo Federal redefiniu os serviços públicos e algumas atividades como essenciais, incluindo a indústria cerâmica, que pode retomar as atividades, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho.
O documento altera o Decreto de n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Entre os setores beneficiados estão a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e material de construção, além de atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido, sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro.
Foto: Adobe Stock