Lojas de construção autorizadas a funcionar - Revista Anamaco

Lockdown em Uberlândia

Lojas de construção autorizadas a funcionar

Texto: Redação Revista Anamaco 

Em mais um capítulo envolvendo a essencialidade ou não do comércio de material de construção, em 18 de fevereiro, a Prefeitura de Uberlândia (MG), por meio do Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, definiu que, a partir de 20 de fevereiro, estavam autorizadas a funcionar apenas as atividades essenciais, deixando de fora o varejo do setor. Desde então, as lojas estão fechadas.
A decisão não agradou ao segmento que, por meio da Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Minas Gerais (Acomac-MG), entrou na justiça com um pedido de tutela de urgência em 19 de fevereiro.
Flávio Gomes, presidente da Acomac-MG, lembra que, no ano passado, a entidade entrou com um mandado de segurança e obteve decisão favorável da justiça, incluindo as lojas de material de construção dentro dos serviços essenciais, como determinaram os Governos Federal e Estadual. “Com o lockdown da Prefeitura, a partir do dia 20, poderiam funcionar os serviços essenciais, excluindo as lojas de material de construção. Entramos, então, com o Pedido de Tutela de Urgência para acabar com essa diferença. Ontem, tivemos decisão favorável a nós”, esclarece o executivo.
Com a determinação, assinada pela juíza Juliana Faleiros de Lacerda Ventura, a Prefeitura deve incluir o comércio de material de construção como atividade essencial, devolvendo às lojas o direito de funcionar com atendimento presencial de segunda à sexta-feira até as 18h. Para tanto, as empresas devem cumprir todas as normas de biossegurança impostas pelo município.
Apesar de estarem autorizadas a reabrir, Gomes observa que os advogados da entidade aconselham que os lojistas aguardem que a Prefeitura seja notificada, o que deve acontecer ainda hoje. “A Acomac disponibilizará a sentença da juíza para que os comerciantes a tenham em mãos e fornecerá, também, uma Declaração de Associados aos seus representados”, explica.
O presidente comenta que, embora ainda possa recorrer, até que transcorra o recurso, o município terá de acatar a decisão judicial.

Foto: Adobe Stock

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