MA terá retomada gradual da economia
Texto: Redação Revista Anamaco, com informações do Portal do Governo do Maranhão
O governador do Maranhão, Flávio Dino, emitiu decreto nº 35.831, que dispõe sobre as novas regras para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no Estado. O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo gradual de reabertura das atividades com segurança, observando as normas sanitárias de liberação das atividades econômicas.
A reabertura será feita por etapas. Os primeiros a terem autorização para abrir, a partir do dia 25 de maio, serão os estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).
De acordo com o governo, a retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 01 de junho, estendendo-se por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação da portaria. Os estabelecimentos deverão funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo.
Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do distanciamento social.
As empresas deverão, ainda, adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o colaborador e o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.
As disposições valem para todo o Estado e podem ser revistas de acordo com a análise epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores sociais do trabalho.
Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de risco devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão.
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.
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