Nova portaria altera base de cálculo de ICMS em SP - Revista Anamaco

Substituição Tributária

Nova portaria altera base do ICMS em SP

Texto: Redação Revista Anamaco

Em mais um capítulo sobre a Substituição Tributária em São Paulo, o governo paulista publicou hoje (26 de junho) a portaria CAT nº 32 no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece uma base de cálculo na saída de material de construção e congêneres no Estado.
De acordo com a publicação, entre 01 de julho de 2019 e 31 de março de 2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado, calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).
O texto revoga a Portaria CAT 113/2014, de 29 de outubro de 2014, e a partir de 01 de julho as novas alíquotas da Margem de Valor Agregado (MVA) dos produtos que compõe o segmento de material de construção passam a vigorar e variam de 49% a 108%.
Os percentuais definidos na portaria publicada hoje serão analisados minuciosamente, segundo a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco). A média geral da alíquota do setor foi reduzida - já que vinha sendo praticada a MVA de 75% para quase todos os produtos, uma vez que o prazo para apresentação das pesquisas venceu e as entidades que representam as indústrias do setor não entregaram todas as pesquisas. Como constava na portaria CAT anterior, diante da não apresentação da pesquisa necessária para a determinação do MVA, a alíquota subiria para 75%, como forma de punição. 
Apesar da média geral ter sido reduzida, uma primeira análise feita por alguns representantes da Anamaco aponta distorções pontuais em alguns segmentos. Após essa avaliação, a Anamaco e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) devem pleitear junto ao Governo do Estado de São Paulo a correção das distorções, provavelmente mediante a entrega de novos relatórios da pesquisa.

Para ler a íntegra da Portaria CAT nº 32, contendo todas as alíquotas que passam a valer a partir de 01/07/2019, clique aqui

Foto: Adobe Stock

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