Novo decreto em BH mantém varejo da construção aberto
Texto: Redação Revista Anamaco, com informações do Portal da Prefeitura de Belo Horizonte
Em mais um decreto da prefeitura de Belo Horizonte (MG), o prefeito Alexandre Kalil suspende, por tempo indeterminado, o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de algumas atividades comerciais do município. A nova regra sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos entra em vigor hoje (09 de abril), como forma de evitar a propagação do coronavírus (Covid-19). "É muito sério. Todos os estabelecimentos não essenciais estarão fechados por decreto. Quem não está entre esses serviços, não deve ir trabalhar", reforçou o prefeito.
O Decreto 17.328/2020, assinado em 08 de abril, autoriza o funcionamento de lojas de material de construção, supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, agências bancárias, Correios e lotéricas - incluindo as unidades que funcionem no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias -, mas desde que adotadas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.
O texto mantém o fechamento de diversas atividades, tais como casas de shows, festas, cinemas e teatros, shoppings e centros de comércios, clínicas de estética e salões de beleza. Enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência em Belo Horizonte, o uso de praças e outros locais públicos para atividades de lazer ou esporte também está suspenso.
O descumprimento das regras acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A Guarda Municipal está autorizada, pelo Decreto, a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) dos estabelecimentos. As regras valem, também, para atividades dispensadas do alvará por meio do Decreto 17.245, de dezembro do ano passado.
Esse é o terceiro decreto assinado pelo prefeito para regulamentar o funcionamento do comércio na capital. O primeiro, publicado em 20 de março, determinou o fechamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; bares, restaurantes e lanchonetes. Na última terça-feira, 07 de abril, um decreto restringiu a entrada de consumidores nas lojas de rua, que tinham autorização para estarem abertas. O novo decreto, que vai vigorar a partir desta quinta-feira, dia 9, revoga o anterior (Decreto 17.304/2020) e prevê o fechamento por completo do comércio não essencial.
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