Novo decreto reabre comércio em Rondônia
Texto: Redação Revista Anamaco, com informações do Portal do Governo do Estado de Rondônia
O governador de Rondônia, Marcos Rocha assinou, na noite de ontem (25 de março) o Decreto 24.891, de 23 de março de 2020, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado.
Com as mudanças, alguns setores do varejo passam a ter autorização para funcionamento nesse momento de isolamento social, causado pela pandemia de coronavirus (Covid-19). Nesse cenário, as lojas de material de construção podem reabrir, desde que observadas as seguintes obrigações: dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações.
As lojas devem, ainda, considerar os quesitos de segurança, como a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% líquido (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; distância mínima de 2m entre os funcionários e os clientes que utilizarem o estabelecimento. “Segmentos do setor produtivo não podem parar. Para isso, incluímos alguns itens em um novo decreto, que apenas acrescenta novas medidas que estão sendo adotadas”, explica o governador.
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