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Portaria define novo percentual da MVA para o material elétrico

Atendendo à reivindicação das entidades componentes do Departamento da Indústria da Construção da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria CAT - 91, de 30-6-2008, altera a Portaria CAT-60/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de material de construção e congêneres, no regime de Substituição Tributária, mantendo a Margem de Valor Agregado (MVA) de 29,68% para o material de construção e alterando a MVA do setor elétrico, que havia sido fixada, em maio, em 45% para 34,57%. A Portaria vigora até 31 de agosto de 2008.   Leia, abaixo, a Portaria na íntegra:  Secretaria da Fazenda Coordenadoria da Administração Tributária Portaria CAT - 91, de 30-6-2008 Altera a Portaria CAT-60/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1° da Portaria CAT-60/2008, de 28 de abril de 2008: "§ 1º - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA - ST será: 1 - 29,68 % (vinte e nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 35 e 45 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS; 2 - 34,57 % (trinta e quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento), para as mercadorias indicadas nos itens 36 a 44 e 46 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS." (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2008.
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