Prazo prorrogado
Texto: Redação Revista Anamaco com informações do Portal da Receita Federal
Fazendo parte do pacote anunciado pelo Governo Federal, para tentar minimizar os impactos econômicos do coronavírus (Covid-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em 18 de março, a Resolução CGSN nº 152, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida vale, também, para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a resolução, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março, está com a data de vencimento mantida.
A Resolução CGSN nº 152 foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.
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