RN autoriza lojas de construção a funcionar - Revista Anamaco

Covid-19

RN autoriza lojas de construção a funcionar

Texto: Redação Revista Anamaco

O número crescente de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, que tem acometido todo o planeta numa pandemia com alto nível de contágio, obriga o Governo do Estado do Rio do Grande do Norte a editar novo documento com medidas restritivas de combate e controle da doença, que tem levado inúmeras pessoas à morte em todo o mundo.
O decreto Nº 29.634, publicado em 23 de abril, no Diário Oficial do Estado, prorroga o período de isolamento social até o dia 05 de maio e amplia o leque de serviços essenciais, autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária.
Pelo presente documento, que revoga o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, a lista de atividades essenciais foi ampliada e inclui podologia, construção civil, produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos,  armarinhos, material de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças, oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas. Além disso, também podem funcionar com as restrições sanitárias: hotéis, flats, pousadas e acomodações similares, serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis, atividades de agências de emprego e trabalho temporário, serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia, atividades financeiras, de seguros e de contabilidade, serviços de venda e locação de imóveis, e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
Continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. As atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam vetadas.
O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.

Foto: Adobe Stock

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