Votorantim e McInnis combinam suas operações de cimento na América do Norte
Texto: Redação Revista Anamaco
A St Marys Cement Inc. (Canadá), subsidiária integral da Votorantim Cimentos, e a McInnis Cement Inc. anunciaram que irão combinar seus ativos para criar uma companhia para fabricar, distribuir e vender cimento no Canadá e nos Estados Unidos. A joint venture será formada pela Votorantim Cimentos Internacional (VCI), plataforma de investimentos internacionais e subsidiária integral da Votorantim Cimentos, sexta maior produtora de cimento do mundo, e pela Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), investidor institucional de longo prazo, por meio de sua participação na McInnis Holding Limited Partnership (McInnis Holding).
Na avaliação das empresas, a combinação de negócios entre St. Marys Cement (Canada) e McInnis Cement deverá fortalecer significativamente, o posicionamento estratégico das operações por meio do aumento da capacidade de produção de cimento, das eficiências operacionais e da ampliação da rede de distribuição.
Com a negociação, a Votorantim Cimentos Internacional terá 83% de participação acionária e a CDPQ ficará com 17% das ações da joint venture. As duas partes irão transferir seus ativos na América do Norte para a entidade combinada. Os ativos da Votorantim Cimentos na América do Norte incluem fábricas de cimento em Bowmanville e em St. Marys, no Canadá, em Detroit e Charlevoix (Michigan) e em Dixon (Illinois), nos Estados Unidos, juntamente com uma rede de distribuição concentrada na região dos Grandes Lagos.
Os ativos da McInnis Cement, por sua vez, incluem a fábrica de Port-Daniel-Gascons com todos os seus terminais localizados nas províncias de Quebec, Ontário, New Brunswick e Nova Scotia, no Canadá, e na região Nordeste dos Estados Unidos, bem como suas operações marítimas. “A criação dessa entidade combinada nos permite uma parceria com um player de classe mundial, com presença consolidada e histórico de rentabilidade para operar a fábrica da McInnis Cement em Port-Daniel–Gascons, uma das instalações mais modernas e ambientalmente eficientes da América do Norte”, explica Kim Thomassin, vice-presidente executivo e head de investimentos em Quebec da CDPQ.
Segundo ele, essa parceria permitirá que a fábrica da Port-Daniel–Gascons se beneficie da expertise em produção, distribuição e operação da Votorantim Cimentos para desenvolver importantes mercados, principalmente no Leste do Canadá, na região dos Grandes Lagos e na Costa Nordeste dos Estados Unidos.
Marcelo Castelli, CEO Global da Votorantim Cimentos, reforça que a transação está alinhada à estratégia de gestão de portfólio da Votorantim Cimentos, priorizando investimentos nos mercados em que já atua e possibilitando a expansão geográfica em localidades com perspectivas de crescimento atraentes. “A fábrica e a rede de distribuição de última geração da McInnis Cement permitem um posicionamento de custo eficiente em uma região atrativa, com acesso a novos mercados e muitas oportunidades para nós”, comenta Castelli.
João Schmidt, presidente da Votorantim S.A., acionista controlador da Votorantim Cimentos, falou do entusiasmo com as perspectivas da Votorantim Cimentos na América do Norte por meio dessa nova joint venture. “Recebemos com grande satisfação a parceria com a CDPQ, um investidor de renome que compartilha nossa abordagem de investimentos de longo prazo e nosso compromisso com a sustentabilidade e as melhores práticas de negócios”, afirma Schmidt.
No acordo para a formação da joint venture, as partes se comprometeram a manter o nível de empregos e a operação da fábrica de Port-Daniel-Gascons até, pelo menos, 2029. Além disso, a entidade combinada deverá implantar iniciativas na fábrica de Port-Daniel-Gascon para apoiar a redução da pegada de carbono na indústria de cimento e atuará com especialistas e partes interessadas para que essas atividades beneficiem a região.
A conclusão da operação está sujeita ao cumprimento de condições precedentes, incluindo a aprovação por autoridades regulatórias no Brasil, no Canadá e nos Estados Unidos. As duas empresas continuarão a operar como negócios separados até o fechamento da transação.
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