A decisão do STF de suspender por 90 dias a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 trouxe alívio temporário para as empresas. A medida não revoga a norma, que continua em vigor, mas abre espaço para discussões sobre a falta de critérios objetivos para fiscalização e penalidades. Entenda o que muda para empregadores e trabalhadores e por que a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal